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SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS:
O A título excecional até ao dia 15 de maio, o horário de laboração dos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia será das 9:00 horas até às 15:00 horas.
O Solicita-se aos Cidadãos que utilizem os Serviços pela via do contacto telefónico, email, ou marcação presencial quando indispensável e urgente, evitando o mais que possível a presença física e realizando-se a espera no exterior do edifício da Junta.
Telefone: 234 426 751
Telemóvel: 914 909 155
E-mail: geral@jf-aradas.pt
Página eletrónica: www.jf-aradas.pt
Ver: AVISO - Abertura e funcionamento do Cemitério da Freguesia de Aradas (II)
Ver: AVISO - Abertura e funcionamento do Cemitério da Freguesia de Aradas (I)
Ver: ESTADO DE CALAMIDADE - Encerramento e condicionamento de equipamentos e espaços públicos (III) - Serviços Administrativos.
Ver: ESTADO DE CALAMIDADE - Encerramento e condicionamento de equipamentos e espaços públicos (II) - Cemitério.
Ver: ESTADO DE CALAMIDADE - Encerramento e condicionamento de equipamentos e espaços públicos (I) - Equipamentos.
Ver: Medidas adicionais de prevenção no âmbito do Plano de Contingência - Eq. Proteção Individual
Ver: Medidas adicionais de prevenção no âmbito do Plano de Contingência (V)
Ver: Medidas adicionais de prevenção no âmbito do Plano de Contingência (IV)
Ver: Medidas adicionais de prevenção no âmbito do Plano de Contingência (III)
Ver: Medidas adicionais de prevenção no âmbito do Plano de Contingência (II) - DESINFEÇÃO
Ver: Medidas adicionais de prevenção no âmbito do Plano de Contingência (I)
Ver: ESTADO DE EMERGÊNCIA - Encerramento e condicionamento de equipamentos e espaços públicos.
Ver: ESTADO DE EMERGÊNCIA - Medidas de gestão e combate à pandemia COVID19.
Ver: ESTADO DE EMERGÊNCIA - Suspensão de atividades.
Ver: PLANO DE CONTINGÊNCIA da Freguesia de Aradas: COVID-19
LEGISLAÇÃO
Ver: Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de maio
Sumário: Estabelece medidas excecionais de proteção social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Ver: Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio
Sumário: Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
Ver: Plano Nacional de Desconfinamento - COVID19
Ver: Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, 30 de abril
Sumário: Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do
combate à pandemia da doença COVID 19.
Ver: Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, 30 de abril
Sumário: Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Ver: Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril
Sumário: Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da
República.
Ver: Despacho n.º 4460-A/2020, de 13 de abril
Sumário: Define as orientações no âmbito da eventualidade doença e no âmbito da frequência
de ações de formação à distância, bem como os termos em que os trabalhadores da
administração central podem exercer funções na administração local e em que os trabalhadores da administração central e da administração local podem exercer funções
em instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições de apoio às
populações mais vulneráveis.
Ver: Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril
Sumário: Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da
República. (Revogado)
Ver: Resolução da Assembleia da República n.º 22-A/2020, de 2 de abril
Sumário: Autorização da renovação do estado de emergência.
Ver: Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril:
Sumário: Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma
situação de calamidade pública.
Ver: Despacho nº 3614-D/2020, de 23 de março:
Sumário: Define orientações para os serviços públicos em cumprimento do Decreto n.º 2-A/2020,
de 20 de março, em execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo
Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.
Ver: Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março:
Sumário: Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto
do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.
Ver: Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março:
Sumário: Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
Ver: Resolução da Assembleia da República n.º 15-A/2020, de 18 de março
Sumário: Autorização da declaração do estado de emergência.
Ver: Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março:
Sumário: Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de
calamidade pública.
Ver: Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de março
Sumário: Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-
-CoV-2 e da doença COVID-19.
Ver: Despacho n.º 3301-E/2020, de 15 de março
Sumário: Delega nos dirigentes máximos, órgãos de direção ou órgãos de administração, dos
órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial
do Ministério da Saúde, a competência para autorizar a contratação de trabalhadores
para a constituição de vínculos de emprego a termo, pelo período de quatro meses,
tendo em vista o reforço de recursos humanos necessário à prevenção, contenção,
mitigação e tratamento da pandemia COVID-19
Ver: Despacho n.º 3301-D/2020, de 15 de março
Sumário: Determina a adoção de medidas adicionais de natureza excecional para fazer face à
prevenção e contenção da pandemia COVID -19.
Ver: Despacho n.º 3301-C/2020, de 15 de março
Sumário: Adota medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, ao nível dos serviços
de atendimento aos cidadãos e empresas, incluindo os serviços consulares fora do
território nacional, no âmbito do combate ao surto do vírus COVID-19.
Ver: Despacho n.º 3298-B/2020, de 13 de março
Sumário: Declaração de situação de alerta em todo o território nacional.
Ver: Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, 13 de março :Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
Sumário:Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19.
Ver: Medidas Extraordinárias: COVID19
MODELO: Declaração de Apoio Excecional Família (Sector Público)
MODELO: Declaração de Apoio Excecional Família (Sector Privado)
Ver: Despacho n.º2875-A, de 3 março 2020
Sumário: Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem
impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da
autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19.
Ver: Despacho n.º2836-A, de 2 março 2020
Sumário: Ordena aos empregadores públicos a elaboração de um plano de contingência alinhado
com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e
controlo de infeção por novo Coronavírus (COVID-19).
Ver: Orientação n.º006/DGS, de 26 fevereiro 2020
Sumário: Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) - Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas
INFORMAÇÃO
Os coronavírus são um grupo de vírus que pertencem à família Coronaviridae, que infetam tanto animais como o homem. A infeção pode ser semelhante a uma gripe comum ou apresentar-se como uma doença mais grave, como pneumonia.
O novo coronavírus (2019n-CoV), cuja doença é intitulada COVID-19, foi identificado pela primeira vez em dezembro de 2019, na China. Este novo agente nunca tinha sido previamente identificado em seres humanos, tendo causado um surto na cidade de Wuhan.
Os coronavírus são normalmente transmitidos através de gotículas (tosse) e de contato pessoal próximo com uma pessoa infetada (toque, aperto de mãos).
Considerando o papel relevante e imprescindível prestado pela Junta de Freguesia de Aradas (JFA) ao funcionamento social da Freguesia de Aradas e a sua manutenção ser fundamental em qualquer dos cenários, o presente plano tem como principais objetivos:
● Salvaguardar a vida de pessoas, reduzindo o risco de contaminação nos locais de trabalho (por via do contacto com colegas ou por contacto com terceiros) e limitando a propagação no interior dos edifícios da Junta de Freguesia;
● Preservar e proteger a continuidade dos Serviços Essenciais da JFA, assegurando a sua manutenção;
● Otimizar a utilização das instalações e serviços e planear a sua maximização de acordo com a necessidade;
● Assegurar uma resposta coordenada com outras instituições, nomeadamente as de saúde, envolvidas na resposta ao surto epidémico;
● Gerir a informação interna e externa de modo a que esta seja transparente, concisa, clara e verosímil.