O Presidente da República promulgou o Decreto-Lei n.º 19-A/2018, que alarga até 31 de maio do corrente ano de 2018, o prazo para a limpeza de terrenos, sem a aplicação de qualquer coima. Até à referida data de 31 de maio, os proprietários vão ter a oportunidade de limpar os seus terrenos, prosseguindo de igual forma as ações de sensibilização dos militares da GNR. A partir do dia 1 de abril arranca a fase de fiscalização, que consiste na verificação no local da limpeza ou não dos terrenos. Caso os terrenos não tenham sido limpos, a GNR vai autuar os proprietários ou arrendatários dos mesmos. Sendo que, a referida coima ficará suspensa até ao dia 31 de maio, dando-se oportunidade de limpeza dos referidos terrenos, aos donos ou arrendatários. Ou seja, apenas no dia 1 de junho será cobrada a coima, a quem entretanto não proceda à referida limpeza.